Em Cabo Verde, para além do registo do comerciante na conservatória do registo comercial, o exercício da actividade de comércio requer uma licença ou alvará. A licença para comércio a grosso é concedida pelas câmaras de comércio de sotavento e barlavento enquanto que a licença para comércio a retalho é da competencia da cãmara municipal onde se situa o estabelecimento.
O licenciamento comercial pode ser solicitado através do procedimento tradicional ou no regime simplificado. Este ultimo consiste num sistema gerido pela Casa do Cidadão que permite solicitar e obter a licença num único balcão e no máxino de 48 horas. Existem balcões descentralizados da Casa do Cidadão tanto nas câmaras de comércio como nas câmaras municipais.
O exercício da actividade de importação ou exportação está também sujeita à obtenção de uma licença ou alvará. A conceção do alvará é da competência das câmaras de comércio de sotavento e barlavento.