Incentivos ao investimento

 

Cabo Verde oferece aos investidores uma série de incentivos fiscais, aduaneiros e outros. Existe um regime geral, que depende somente do montante do investimento e regimes para sectores específicos.

Os pedidos devem ser feitos através da Agência Cabo-verdiana de Investimentos.

 

O estatuto de investidor externo é concedido a pessoas singulares ou colectivas que participem em actividades económicas com contribuições provenientes do exterior: moeda, bens e serviços importados sem dispêndio cambial, produtos do investimento externo.

Três incentivos fiscais: isenção do impostos sobre dividendos ou lucros distribuídos e reinvestidos durante 5 anos; tributação máxima de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos.Também estão isentos os empréstimos concedidos à empresa pelo investidor.

Outros incentivos: protecção de bens e direitos inerentes ao investimento externo; abertura de conta em moeda estrangeira e transferência de dividendos para o exterior.

 

 
Incentivos a sectores específicos

Pode ser atribuído o estatuto de utilidade turística a estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, empreendimentos de animação cultural e desportiva e, em alguns casos, às agencias de viagens e turismo.

Incentivos Fiscais: isenção total de impostos e taxas durante os 5 primeiros anos de actividade; redução de 50% da contribuição predial e industrial nos 10 anos seguintes; isenção de sisa e de impostos sobre sucessões e doações; deduções dos lucros reinvestidos e das despesas com a formação de pessoal nacional de Cabo Verde.

Incentivos aduaneiros: isenção sobre importação de materiais de construção,  barcos de recreio e outros instrumentos e utensílios necessários á instalação de empreendimentos de animação cultural e desportiva.