1Receber proposta do Governo
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Sintíse do Procedimento No_previous_stepAcordar os termos e texto da Convenção

Onde deve dirigir-se?

Entidade Responsável

Agência Caboverdiana de Promoção de Investimentos

Achada de Santo António Rotunda da Cruz do Pápa, nº5 , Praia
Tel: +238 260 41 10 / +238 260 14 88 
Fax: +238 262 26 57
cvinvestment@cvtelecom.cv
http://www.ci.cv/

Serviço Responsável

Departamento de Apoio ao Investidor (DAI)

Seg: 08:00-16:00
Ter: 08:00-16:00
Cua: 08:00-16:00
Qui: 08:00-16:00
Sex: 08:00-16:00

Pessoa Responsável

Leida Santos e Edilene Reis

Técnicas Superiores
Tel:+ 238 260 41 10 , + 238 262 14 88 
leida.santos@cvinvest.cv

O que irá receber?

01
Recibo entrega de documentos 01 - Recibo entrega de documentos

O que deve entregar?

1. 1 - Resumo descritivo do projecto  (o original)  
Resumo descritivo do projecto (o original)   (o original)
2. 2 - Referência bancária dos promotores ou da empresa  (o original)  
Referência bancária dos promotores ou da empresa (o original)   (o original)
3. 3 - Curriculum Vitae dos promotores ou histórico da empresa 
Curriculum Vitae dos promotores ou histórico da empresa  (o original)
4. 4 - Contrato de Sociedade 
Contrato de Sociedade  (o original)
5. 5 - Cópia de planta de localização antiga 
Cópia de planta de localização antiga  (o original)
6. 6 - comprovativo da titularidade do terreno ou estabelecimento comercial 
comprovativo da titularidade do terreno ou estabelecimento comercial  (o original)
7. 7 - Licença de exploração  
Licença de exploração   (o original)
8. 8 - Estudo do Impacto Ambiental 57Estudo do impacto ambientalrnt%5f%5ffazenda%5f%5fde%5f%5fcamarao%2epdfcapa%2ejpg 
Estudo do Impacto Ambiental   (o original)
9. 9 - Carta ao Ministro das Finanças 
Carta ao Ministro das Finanças  (o original)

Quanto custa?

  (sem custos)

Quanto tempo demora?

Espera na fila: Max. 15m.
Tempo do atendimento: Max. 20m.

Qual é a base legal?

1. 1 -  Lei 89/IV/93 de Dezembro de 1993, Lei do investimento externo 
Lei 89/IV/93 de Dezembro de 1993, Lei do investimento externo 
(Artigo 16º nº1)

A saber

Não existe nenhum procedimento de pedido da Convenção de Estabelecimento (CE) porque ela é da exclusiva iniciativa do Governo que a propõe ao investidor externo sempre que assim entender. O interesado não pode pedi-la por sua iniciativa. A CE pressupõe sempre a obtenção prévia de um Certificado de Investidor Externo.

Em caso de problema: José Armando Duarte, PCA

Entidade Responsável

Agência Caboverdiana de Promoção de Investimentos

Achada de Santo António Rotunda da Cruz do Pápa, nº5 , Praia
Tel: +238 260 41 10 / +238 260 14 88 
Fax: +238 262 26 57
cvinvestment@cvtelecom.cv
http://www.ci.cv/

Serviço Responsável

Conselho de Administração

Seg: 08:00-16:00
Ter: 08:00-16:00
Cua: 08:00-16:00
Qui: 08:00-16:00
Sex: 08:00-16:00

Pessoa Responsável

José Armando Duarte

Presidente do Conselho de Administração
Tel: +238 260 4100, +238 262 26 57(fax) 
presidente@cvinvest.cv