Sintíse do Procedimento Print Sintíse do Procedimento No_previous_step Declaração da Embaixada de Cabo Verde

Onde deve dirigir-se?

Comentário onde deve ir?
Direcção Geral dos Registos, Notariado e Identificação (x 5)
2 4 5 7 8
Casa do Cidadão
3
Imprensa Nacional de Cabo Verde
6

O que irá receber?

O objectivo do procedimento é de obter estes documentos
Despacho de registo
5
Despacho de registo 

O que precisa trazer?

Veja as instituições onde dever dirigir-se. O número que aparece a seguir à instituição indica o número de interacções necessárias com a instituição
Contactos de Embaixadas e Consulados
1
Contactos de Embaixadas e Consulados  
Bilhete de Identidade (x 2)
2 4
Bilhete de Identidade 
Contrato de Sociedade
2
Contrato de Sociedade 
Certificado de admissibilidade de firma
3
Certificado de admissibilidade de firma 
Formulário 109
3
Formulário 109 
Certificado de admissibilidade de firma
4
Certificado de admissibilidade de firma 
Número de identificação fiscal de todos os sócios e/ou intervinientes (NIF)
4
Número de identificação fiscal de todos os sócios e/ou intervinientes (NIF) 
Despacho de Registo
6
Despacho de Registo 
Recibo de pagamento publicação
7
Recibo de pagamento publicação 
Presença do requerente ou representante legal (x 2)
1 7
Recibo pagamento do registo
8
Recibo pagamento do registo 

Quanto custa?

Estas lista recapitula os custos em todas as etapas do procedimento
estimated cost of the procedure  CVE 34,456  
CVE 19,600 
CVE 8,386 (1 página) 
CVE 4,193 (1/2 página) 
CVE 1,677 (1/4 página) 
CVE 600 

Quanto tempo demora?

A duração total é calculada adicionando o tempo passado: 1) nas filas de espera 2) no balcão de atendimento 3) entre as etapas
  Min. Max.
Tempo total: 7 d 21 d
of which:
Espera na fila:  10m.  45m.
Tempo do atendimento:  30m. 1h. 25m.
Espera atê a etapa seguinte : 7 d 21 d

Qual é a base legal?

Estes textos legais justificam a existência e as modalidades do procedimento
Decreto lei nº 42 644 14/11/1959, Código de Registo Comercialartigo nº 48Decreto lei nº 42644 14/11/1959, Registo Comercialr%2ecomercial34%2epdfr%2ecomercial34%2epdf Decreto lei nº 42 644 14/11/1959, Código de Registo Comercial
 (Article artigo nº 48)
Decreto-Legislativo 3/99  Código das Empresas Comerciaisartigo 80º nº1artigo 54 nº 1 alinea aartigo 251 nº 1 e 2Decreto legislativo 3.99  Código das Empresas Comerciaisdecreto%20legislativo%203%2e99%20%20c%c3%b3digo%20das%20empresas%20comerciais%2epdfdecreto%20legislativo%203%2e99%20%20c%c3%b3digo%20das%20empresas%20comerciais%2epdf Decreto-Legislativo 3/99 Código das Empresas Comerciais
 (Articles artigo 251 nº 1 e 2, artigo 54 nº 1 alinea a, artigo 80º nº1)
Decreto-Lei 59/99 B.O nº 35 1ª Série - regulamento de registo de Firmasartigo 1ºartigo 11 nº 1Decreto-Lei 59/99 de 27 de setembrodl%5f59%2e99%5fregisto%5fde%5ffirmas%2epdfdl%5f59%2e99%5fregisto%5fde%5ffirmas%2epdf Decreto-Lei 59/99 B.O nº 35 1ª Série - regulamento de registo de Firmas
 (Articles artigo 11 nº 1, artigo 1º)
Decreto-Lei nº  10/2010, de 29 de Março: Código Registo Predialartigo 1º e artigo 25ºDL nº 10/2010, de 29 de Março: Código Registo Predialdecreto%2dlei%2010%5f2010%5f1cod%2eregisto%20predial%2epdfdecreto%2dlei%2010%5f2010%5f1cod%2eregisto%20predial%2epdf Decreto-Lei nº 10/2010, de 29 de Março: Código Registo Predial
 (Article artigo 1º e artigo 25º)
Decreto-Lei nº 42 644, Código registo comercialartigo 5ºDecreto Lei nº 42 644, 14/11/59, Registo Comerciald%2el%2042%20644%2ejpgd%2el%2042%20644%2ejpg Decreto-Lei nº 42 644, Código registo comercial
 (Article artigo 5º)
Decreto-Lei nº 89/2005 regulamenta a atribuição do Número de Identificação Fiscalartigo 2 nº 1DL nº 89/2005 informação tributariadl%20n%c2%ba%2089%2d2005%20informa%c3%a7%c3%b5es%20tributarias%2epdfdl%20n%c2%ba%2089%2d2005%20informa%c3%a7%c3%b5es%20tributarias%2epdf Decreto-Lei nº 89/2005 regulamenta a atribuição do Número de Identificação Fiscal
 (Article artigo 2 nº 1)
Portaria 45 - A/99 - aprova as taxas a cobrar para o registo de firmasartigo 1ºPortaria 45 - A/99 - aprova as taxas a cobrar para o registo de firmasportaria%20a%2ejpgportaria%20a%2ejpg Portaria 45 - A/99 - aprova as taxas a cobrar para o registo de firmas
 (Article artigo 1º)