Lista de etapas
Numero total de etapas : 2
Criação da empresa (1)
1 Criação da empresa 
 
Depósito do capital (1)
2 Abrir conta e depositar capital 
End
1Criação da empresa
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Sintíse do Procedimento No_previous_stepAbrir conta  e depositar capital

Onde deve dirigir-se?

Entidade Responsável

Casa do Cidadão

Plateau, Avenida Amilcar Cabral n.º 3, Praia
Tel: +238 260 55 00 / 25 / +263 800 2008 
Fax: +238 261 24 02
casadocidadao@casadocidadao.cv
http://www.portondinosilha.cv

Serviço Responsável

Atendimento público

Seg: 08:00-17:00
Ter: 08:00-17:00
Cua: 08:00-17:00
Qui: 08:00-17:00
Sex: 08:00-17:00
Sab: 09:00-13:00
Sun: cerrado

Pessoa Responsável

Nataniela Fernandes

Coordenadora do Atendimento Público
Tel:+238 260 55 10
nataniela.fernandes@casadocidadao.gov.cv

O que irá receber?

01
Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF) 01 - Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF)
02
Boletim de inscrição de contribuinte 02 - Boletim de inscrição de contribuinte
03
Contrato de constituição 03 - Contrato de constituição
04
Declaração de inicio de actividade na DGCI 04 - Declaração de inicio de actividade na DGCI
05
Comprovativo de inscrição na IGT 05 - Comprovativo de inscrição na IGT
06
Certidão de registo comercial 06 - Certidão de registo comercial
07
Comprovativo de inscrição na DGT 07 - Comprovativo de inscrição na DGT
08
Recibo pagamento do CAF 08 - Recibo pagamento do CAF
09
Recibo pagamento da criação 09 - Recibo pagamento da criação
10
Comprovativo registo Câmara Comércio(facultativo) 10 - Comprovativo registo Câmara Comércio(facultativo)
11
Comprovativo de registo no Portal (facultativo) 11 - Comprovativo de registo no Portal (facultativo)
Pessoa singularPessoa colectiva

O que deve entregar?

Para pessoa singular
1. 2 - Senha de vez 
Senha de vez  (o original)
Retirar a senha "C" na máquina à entrada
2. 3 - Bilhete de identidade (BI) ou Passaporte 
Bilhete de identidade (BI) ou Passaporte
3. 4 - Número de identificação fiscal de todos os sócios e/ou intervinientes (NIF) 
Número de identificação fiscal de todos os sócios e/ou intervinientes (NIF)  (o original)
Mostrar ou anunciar, caso não tenha NIF cria-se na hora
4. 5 - Nome e NIF de tecnico de contas inscrito nas finanças 
Nome e NIF de tecnico de contas inscrito nas finanças
5. 6 - Senha de vez 
Senha de vez  (o original)
Para pessoa colectiva (traduzir e legalizar todos os documentos se for estrangeira)
1. 8 - Número de identificação fiscal de todos os sócios e/ou intervinientes (NIF) 
Número de identificação fiscal de todos os sócios e/ou intervinientes (NIF)
2. 9 - Certidão de registo comercial actualizada 
Certidão de registo comercial actualizada  (o original)
3. 10 - Acta da Assembleia-geral 
Acta da Assembleia-geral  (o original)
que confere poderes para criação de empresa
Adicionalmente, caso seja através de representante
1. 12 - Procuração, no caso de pessoa singular 
Procuração, no caso de pessoa singular  (o original)
2. 13 - Acta e/ou procuração e certidão comercial no caso de empresa nacional 
Acta e/ou procuração e certidão comercial no caso de empresa nacional
traduzido e autenticado na embaixada caso de empresa estrangeira
3. 14 - Bilhete de identidade (BI) ou Passaporte do representante 
Bilhete de identidade (BI) ou Passaporte do representante

Quanto custa?

CVE 10,000 

Quanto tempo demora?

Espera na fila: Max. 10m.
Tempo do atendimento: Min. 20m. - Max. 1h. 

Qual é a base legal?

1. 1 - Decreto-Lei n° 9/2008 de 13 de Março: Institui regime especial de empresa no dia 
Decreto-Lei n° 9/2008 de 13 de Março: Institui regime especial de empresa no dia 
(Artigo 10º )
2. 2 - Portaria nº 6/2008, de 13 de Março: fixa os emolumentos a pagar para empresa no dia 
Portaria nº 6/2008, de 13 de Março: fixa os emolumentos a pagar para empresa no dia 
(Artigo 1º )
3. 3 - Decreto-Lei 59/99 de 27 de setembro: regulamenta o registo de firmas 
Decreto-Lei 59/99 de 27 de setembro: regulamenta o registo de firmas 
(Arttigo 1º )
4. 4 - Decreto-Legislativo nº3/99, de 29 de Março: aprova o Código das Empresas Comerciais 
Decreto-Legislativo nº3/99, de 29 de Março: aprova o Código das Empresas Comerciais 
(Artigo1º )

A saber

Os resultados 9 e 10 são facultativos (Comprovativos de registo na Câmara do Comércio e no Portal). A Empresa no Dia permite criar actualmente apenas sociedades por quotas e unipessoais por quotas, sociedades anónimas e unipessoais anónimas e sómente nos casos em que o capital social é realizado em dinheiro (art. 2º alínea b do Decreto-Lei nº9/2008 de 13 de Março). Não é possível ainda a criação de associações sem fins lucrativos e de empresas que necessitem de autorização especial (ex: bancos). Quando o capital for em espécie (ex: bens móveis ou imóveis) a empresa terá de ser criada através do processo tradicional no Cartório Notarial e na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel.

Em caso de problema: Gestora da Casa do Cidadão

Entidade Responsável

Casa do Cidadão

Plateau, Avenida Amilcar Cabral n.º 3, Praia
Tel: +238 260 55 00 / 25 / +263 800 2008 
Fax: +238 261 24 02
casadocidadao@casadocidadao.cv
http://www.portondinosilha.cv

Serviço Responsável

Unidade de Gestão

Seg: 08:00-17:00
Ter: 08:00-17:00
Cua: 08:00-17:00
Qui: 08:00-17:00
Sex: 08:00-17:00
Sab: 09:00-13:00

Pessoa Responsável

Maria de Lourdes Barros

Gestora
Tel: +238 260 55 17
maria.l.barros@casadocidadao.gov.cv