Lista de etapas
Numero total de etapas : 2
|
1Criação da empresa
Onde deve dirigir-se?
O que irá receber?
Pessoa singularPessoa colectiva
O que deve entregar?Para pessoa singular
Número de identificação fiscal de todos os sócios e/ou intervinientes (NIF)
(o original)
Mostrar ou anunciar, caso não tenha NIF cria-se na hora Para pessoa colectiva (traduzir e legalizar todos os documentos se for estrangeira)
3.
![]() Acta da Assembleia-geral
(o original)
que confere poderes para criação de empresa Adicionalmente, caso seja através de representante
1.
![]() Procuração, no caso de pessoa singular
(o original)
2.
![]() Acta e/ou procuração e certidão comercial no caso de empresa nacional
traduzido e autenticado na embaixada caso de empresa estrangeira Quanto custa?
CVE 10,000
Quanto tempo demora?
Espera na fila:
Max. 10m.
Tempo do atendimento:
Min. 20m. - Max. 1h.
Qual é a base legal?Decreto-Lei n° 9/2008 de 13 de Março: Institui regime especial de empresa no dia
(Artigo 10º ) Portaria nº 6/2008, de 13 de Março: fixa os emolumentos a pagar para empresa no dia
(Artigo 1º ) Decreto-Lei 59/99 de 27 de setembro: regulamenta o registo de firmas
(Arttigo 1º ) Decreto-Legislativo nº3/99, de 29 de Março: aprova o Código das Empresas Comerciais
(Artigo1º ) A saberOs resultados 9 e 10 são facultativos (Comprovativos de registo na Câmara do Comércio e no Portal).
A Empresa no Dia permite criar actualmente apenas sociedades por quotas e unipessoais por quotas, sociedades anónimas e unipessoais anónimas e sómente nos casos em que o capital social é realizado em dinheiro (art. 2º alínea b do Decreto-Lei nº9/2008 de 13 de Março). Não é possível ainda a criação de associações sem fins lucrativos e de empresas que necessitem de autorização especial (ex: bancos). Quando o capital for em espécie (ex: bens móveis ou imóveis) a empresa terá de ser criada através do processo tradicional no Cartório Notarial e na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel.
Em caso de problema: Gestora da Casa do Cidadão
|