Lista de etapas
Numero total de etapas : 3
Criação da empresa (2)
1 Solicitar o registo do nome (CAF) 
2 Criar empresa 
 
Depósito do capital (1)
3 Abrir conta e depositar capital 
End
Sintíse do Procedimento Print Sintíse do Procedimento No_previous_step Solicitar o registo do nome (CAF)

Onde deve dirigir-se?

Comentário onde deve ir?
Casa do Cidadão (x 2)
1 2
Qualquer banco comercial
3

O que irá receber?

O objectivo do procedimento é de obter estes documentos
Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF)
2
Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF) 
Contrato de constituição
2
Contrato de constituição 
Declaração de inicio de actividade na DGCI
2
Declaração de inicio de actividade na DGCI 
Declaração de inscrição no cadastro
2
Declaração de inscrição no cadastro 

O que precisa trazer?

Veja as instituições onde dever dirigir-se. O número que aparece a seguir à instituição indica o número de interacções necessárias com a instituição
Pessoa singular
Pessoa colectiva
Representant
Bilhete de identidade (BI) ou Passaporte (x 2)
1 2
Bilhete de identidade (BI) ou Passaporte 
Número de identificação fiscal de todos os sócios e/ou intervinientes (NIF)
1
Número de identificação fiscal de todos os sócios e/ou intervinientes (NIF) 
Recibo pagamento
1
Recibo  pagamento 
Acta da Assembleia-geral (x 2)
1 2
Certidão de registo comercial actualizada (x 2)
1 2
Certidão de registo comercial actualizada 
Número de identificação fiscal de todos os sócios e/ou intervinientes (NIF) (x 2)
1 2
Número de identificação fiscal de todos os sócios e/ou intervinientes (NIF) 
Certificado de admissibilidade de firma
2
Certificado de admissibilidade de firma 
Certificado de admissibilidade de firma
2
Certificado de admissibilidade de firma 
Certidão de registo comercial actualizada
3
Certidão de registo comercial actualizada 
Documento de Identificação
3
Documento de Identificação 
Ficha de assinaturas
3
Ficha de assinaturas 
Formulário elementos informativos dos sócios
3
Formulário elementos informativos dos sócios 
Formulário elementos informativos empresas
3
Formulário elementos informativos empresas 
Representant
Bilhete de identidade (BI) ou Passaporte do representante (x 2)
1 2
Bilhete de identidade (BI) ou Passaporte do representante 
Número de identificação fiscal de todos os sócios e/ou intervinientes (NIF) (x 2)
1 2
Número de identificação fiscal de todos os sócios e/ou intervinientes (NIF) 
Procuração, no caso de pessoa singular (x 2)
1 2

Quanto custa?

Estas lista recapitula os custos em todas as etapas do procedimento
estimated cost of the procedure  CVE 11,600  
CVE 10,000 
CVE 1,000 (se optar por registo na Câmara de Comércio) 
CVE 600 (Taxa emissão CAF) 

Quanto tempo demora?

A duração total é calculada adicionando o tempo passado: 1) nas filas de espera 2) no balcão de atendimento 3) entre as etapas
  Min. Max.
Tempo total: 1 d 2 d
of which:
Espera na fila:  5m.  40m.
Tempo do atendimento:  45m. 1h. 25m.
Espera atê a etapa seguinte : 1 d 2 d

Qual é a base legal?

Estes textos legais justificam a existência e as modalidades do procedimento
Decreto-Legislativo nº3/99, de 29 de Março: aprova o Código das Empresas Comerciaisartigo 1ºartigo 113 nº1 alínea fartigo 5ºDecreto-Legislativo nº3/99, de 29 de Marçodleg%203%2d99%20codigo%20empresas%20comerciais%2epdfdleg%203%2d99%20codigo%20empresas%20comerciais%2epdf Decreto-Legislativo nº3/99, de 29 de Março: aprova o Código das Empresas Comerciais
 (Articles artigo 113 nº1 alínea f, artigo 1º, artigo 5º)
Decreto-Lei 59/99 de 27 de setembro: regulamenta o registo de firmasartigo 1º e sgtsartigo 1ºDecreto-Lei 59/99 de 27 de setembrodl%5f59%2e99%5fregisto%5fde%5ffirmas%2epdfdl%5f59%2e99%5fregisto%5fde%5ffirmas%2epdf Decreto-Lei 59/99 de 27 de setembro: regulamenta o registo de firmas
 (Articles artigo 1º, artigo 1º e sgts)
Decreto-Lei n° 9/2008 de 13 de Março: Institui regime especial de empresa no diaartigo 10ºDecreto-Lei n° 9/2008 de 13 de Marçoe0ea4168%2d03db%2da308%2df3e52f795a19eb2d24032008121131%2epdfe0ea4168%2d03db%2da308%2df3e52f795a19eb2d24032008121131%2epdf Decreto-Lei n° 9/2008 de 13 de Março: Institui regime especial de empresa no dia
 (Article artigo 10º)
Portaria nº 6/2008, de 13 de Março: fixa os emolumentos a pagar para empresa no diaartigo 2º nº1artigo 2 nº1Portaria nº 6/2008, de 13 de Marçoportaria%206%2d2008%20emolumentos%20empresa%20no%20dia%2epdfportaria%206%2d2008%20emolumentos%20empresa%20no%20dia%2epdf Portaria nº 6/2008, de 13 de Março: fixa os emolumentos a pagar para empresa no dia
 (Articles artigo 2 nº1, artigo 2º nº1)