Lista de etapas
Numero total de etapas : 3
Criação da empresa (2)
1 Solicitar o registo do nome (CAF) 
2 Criar empresa 
 
Depósito do capital (1)
3 Abrir conta e depositar capital 
End
2Criar empresa
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Sintíse do Procedimento Solicitar o registo do nome (CAF)Abrir conta  e depositar capital

Onde deve dirigir-se?

Entidade Responsável

Casa do Cidadão

Plateau, Avenida Amilcar Cabral n.º 3, Praia
Tel: +238 260 55 00 / 25 / +263 800 2008 
Fax: +238 261 24 02
casadocidadao@casadocidadao.cv
http://www.portondinosilha.cv

Serviço Responsável

Atendimento público

Seg: 08:00-17:00
Ter: 08:00-17:00
Cua: 08:00-17:00
Qui: 08:00-17:00
Sex: 08:00-17:00
Sab: 09:00-13:00
Sun: cerrado

Pessoa Responsável

Nataniela Fernandes

Coordenadora do Atendimento Público
Tel:+238 260 55 10
nataniela.fernandes@casadocidadao.gov.cv

O que irá receber?

01
Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF) 01 - Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF)
02
Certidão do resgisto comercial 02 - Certidão do resgisto comercial
03
Boletim de inscrição de contribuinte 03 - Boletim de inscrição de contribuinte
04
Contrato de constituição 04 - Contrato de constituição
05
Declaração de inicio de actividade na DGCI 05 - Declaração de inicio de actividade na DGCI
06
Declaração de inscrição no cadastro 06 - Declaração de inscrição no cadastro
07
Recibo pagamento taxa única de criação 07 - Recibo pagamento taxa única de criação
08
Comprovativo registo Câmara Comércio(facultativo) 08 - Comprovativo registo Câmara Comércio(facultativo)
09
Comprovativo de registo no Portal (facultativo) 09 - Comprovativo de registo no Portal (facultativo)
Pessoa singularPessoa colectiva

O que deve entregar?

Para pessoa singular
1. 2 - Senha de vez 
Senha de vez  (o original)
2. 3 - Bilhete de identidade (BI) ou Passaporte 
Bilhete de identidade (BI) ou Passaporte
3. 4 - Recibo  pagamento 
Recibo pagamento  (o original)
4. 5 - Nome e NIF de tecnico de contas inscrito nas finanças 
Nome e NIF de tecnico de contas inscrito nas finanças
5. 6 - Certificado de admissibilidade de firma 
Certificado de admissibilidade de firma
Para pessoa colectiva (traduzir e legalizar todos os documentos se for estrangeira)
1. 8 - Senha de vez 
Senha de vez  (o original)
2. 9 - Certidão de registo comercial actualizada 
Certidão de registo comercial actualizada  (o original)
3. 10 - Número de identificação fiscal de todos os sócios e/ou intervinientes (NIF) 
Número de identificação fiscal de todos os sócios e/ou intervinientes (NIF)  (o original)
4. 11 - Acta da Assembleia-geral 
Acta da Assembleia-geral  (o original)
que confere poderes para criação de empresa
5. 12 - Certificado de admissibilidade de firma 
Certificado de admissibilidade de firma
Adicionalmente, caso seja através de representante
1. 14 - Número de identificação fiscal de todos os sócios e/ou intervinientes (NIF) 
Número de identificação fiscal de todos os sócios e/ou intervinientes (NIF)  (o original)
do representante
2. 15 - Procuração, no caso de pessoa singular 
Procuração, no caso de pessoa singular  (o original)
traduzida se for em lingua estrangeira
3. 16 - Bilhete de identidade (BI) ou Passaporte do representante 
Bilhete de identidade (BI) ou Passaporte do representante

Quanto custa?

CVE 10,000 
CVE 1,000  (se optar por registo na Câmara de Comércio)

Quanto tempo demora?

Espera na fila: Min. 5m. - Max. 10m.
Tempo do atendimento: Min. 30m. - Max. 40m.

Qual é a base legal?

1. 1 - Decreto-Legislativo nº3/99, de 29 de Março: aprova o Código das Empresas Comerciais 
Decreto-Legislativo nº3/99, de 29 de Março: aprova o Código das Empresas Comerciais 
(Artigo 1º)
2. 2 - Portaria nº 6/2008, de 13 de Março: fixa os emolumentos a pagar para empresa no dia 
Portaria nº 6/2008, de 13 de Março: fixa os emolumentos a pagar para empresa no dia 
(Artigo 2º nº1)
3. 3 - Decreto-Lei n° 9/2008 de 13 de Março: Institui regime especial de empresa no dia 
Decreto-Lei n° 9/2008 de 13 de Março: Institui regime especial de empresa no dia 
( Artigo 10º )
4. 4 - Decreto-Lei 59/99 de 27 de setembro: regulamenta o registo de firmas 
Decreto-Lei 59/99 de 27 de setembro: regulamenta o registo de firmas 
(Artigo 1º e Sgts)

A saber

Em caso de problema: Gestora da Casa do Cidadão

Entidade Responsável

Casa do Cidadão

Plateau, Avenida Amilcar Cabral n.º 3, Praia
Tel: +238 260 55 00 / 25 / +263 800 2008 
Fax: +238 261 24 02
casadocidadao@casadocidadao.cv
http://www.portondinosilha.cv

Serviço Responsável

Unidade de Gestão

Seg: 08:00-17:00
Ter: 08:00-17:00
Cua: 08:00-17:00
Qui: 08:00-17:00
Sex: 08:00-17:00
Sab: 09:00-13:00

Pessoa Responsável

Maria de Lourdes Barros

Gestora
Tel: +238 260 55 17
maria.l.barros@casadocidadao.gov.cv